Rosemberg agradece Bancadas na Alba por aprovação da indicação de Pelegrino ao TCM-BA

Publicado: 14 de setembro de 2021

Futuro conselheiro recebeu 50 votos favoráveis da Assembleia Legislativa

O líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Rosemberg Pinto (PT), celebrou, nesta terça-feira (14), a aprovação em plenário da indicação do deputado federal licenciado Nelson Pelegrino para integrar o quadro de Conselheiros do egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) na vaga decorrente da aposentadoria do conselheiro Paolo Marconi.

“Quero agradecer a todos os deputados e deputadas, sejam eles da base de Governo ou da Oposição, a aprovação da indicação de Pelegrino, desde a Comissão de Constituição e Justiça, por unanimidade, e que agora confirma a indicação de mais uma representação desta Casa no TCM”, afirmou o líder governista após a votação secreta ao requerimento 9761/2021, de autoria do presidente da Alba, deputado Adolfo Menezes (PSD), que resultou em 50 votos favoráveis.

Conforme o rito, após aprovação do e nomeação do governador, o novo conselheiro do TCM está apto para tomar posse do cargo.

“Tenho 31 anos de vida pública, oito mandatos parlamentares, dois mandatos de deputado estadual e seis de deputado federal, secretário de Estado por três vezes – Justiça, Turismo e Desenvolvimento Urbano, e fui membro da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados por três vezes. É com essa experiência que irei para corte de contas para contribuir com os colegas que estão lá”, afirmou Pelegrino, ao defender que contribuirá para que “o bom gestor seja reconhecido e, aquele que, intencionalmente, querer lesar o erário deve receber as penalidades da lei”.

Polícia Civil da Bahia

A sessão semipresencial também validou o Projeto de Lei 24.389/21, do Poder Executivo, que altera o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil. A medida visa aprimorar o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia.

O ato de prorrogação é privativo da Delegacia-Geral da Polícia Civil, em caráter excepcional, quando necessária para prestação do serviço. A duração mínima da postergação era de 30 dias e máxima de um ano.