Escolas particulares devem contratar nutricionistas, defende Conselho: Categoria pede apoio ao deputado Rosemberg

Publicado: 08 de março de 2019

A alimentação escolar é de suma importância para o processo de aprendizagem e rendimento educacional, além de promover hábitos saudáveis também em casa. Para uma melhor qualidade e atendimento às necessidades nutricionais, a presença de um profissional especializado nas instituições de ensino é fundamental, mas ainda não é garantida na sua integralidade. Visando a obrigatoriedade na contratação desses profissionais também nas escolas privadas de educação infantil, regular e integral, uma comissão formada por representantes da categoria solicitou o apoio do deputado estadual, Rosemberg Pinto. O parlamentar acolheu a proposta de criação de um Projeto de Lei, trazida pelos nutricionistas, e reconheceu a importância na promoção da saúde e desenvolvimento dos estudantes. “É atribuição do nutricionista promover uma maior conscientização do consumo alimentar adequado e o bem estar”, justifica o parlamentar.

A representante do Conselho Regional de Nutricionista, Amanda Ornelas, ressalta a importância de uma criança bem nutrida e alimentada para um bom rendimento escolar. “No caso das escolas de ensino integral, que produzem, recebem e distribuem alimentos, o risco de contaminação é ainda maior, daí a necessidade de um profissional habilitado para acompanhar essas etapas, garantindo a segurança alimentar. Dessa forma, a criança terá acesso a um alimento seguro e que consiga suprir as suas necessidades”, considera. Ainda segundo ela, a obrigatoriedade na contratação tem respaldo na Lei 13666/2018, que exige a inclusão da educação alimentar e nutricional no ensino básico das escolas.

Vale ressaltar atuação do profissional não se restringe à preparação de cardápios, mas também ao trabalho para a especificação de alimentos, adequação às peculiaridades de cada escola ou ao potencial produtivo da região, além de definir as quantidades, para evitar desperdícios no momento da compra.

Na rede pública, o profissional já é legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar a execução de programas de alimentação escolar, geridos por governos e municípios. Cumpre a esses profissionais o recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e distribuição das refeições; higienização e controle de qualidade. A atuação é garantida pela legislação atual, colocando o nutricionista como o responsável técnico (RT) junto ao governo federal, especialmente na elaboração de cardápios. O Conselho Federal dos Nutricionistas (CFN) também garante essa atuação, por meio de resoluções específicas.

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