AL-BA: 1ª reunião da nova Mesa Diretora tem presença do líder do governo

Publicado: 17 de fevereiro de 2021

Líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) participou – como convidado -, nesta quarta-feira (17), da primeira reunião da nova Mesa Diretora da Casa para o biênio (2021-2022).

Eleita pelos seus pares, via votação secreta, no dia 1º de fevereiro, a atual Mesa Diretora é composta pelo(a)s deputado(a)s: Adolfo Menezes (PSD), presidente; Paulo Rangel (PT), 1º Vice-Presidente; Marcelinho Veiga (PSB), 2º Vice-Presidente; Bobô (PC do B), 3º Vice-Presidente; Paulo Câmara (PSDB), 4º Vice-Presidente; Júnior Muniz (PP), 1º Secretário; Alan Sanches (DEM), 2º Secretário; Soldado Prisco (PSC), 3º Secretário e Neusa Cadore (PT), 4ª Secretária.

Conforme o artigo 40 do Regimento Interno da AL-BA, compete à Mesa Diretora:

I – organizar e remeter ao Poder Executivo, no prazo legal, a proposta de orçamento da Assembleia, a fim de ser incorporada ao projeto de lei orçamentária do Estado;
II – discriminar as dotações orçamentárias globais do Poder Legislativo;
III – opinar sobre elaboração do Regimento Interno e suas modificações;
IV – opinar privativamente sobre moções, indicações e requerimentos sujeitos à discussão em Plenário;
V – apresentar, privativamente, projetos de lei que criem ou extingam cargos nos serviços da Assembleia e fixem os respectivos vencimentos;
VI – apresentar projetos de resolução sobre os serviços administrativos da Assembleia e elaborar o seu regulamento;
VII – aprovar o quadro de contratados, autorizar o seu preenchimento e prover os cargos dos diversos serviços;
VIII – decidir sobre os pedidos de licença de Deputados, fundados nos incisos I e II do art. 14 do Regimento;
IX – solicitar que sejam postos à disposição da Assembleia funcionários da administração direta ou indireta;
X – exonerar, demitir, readmitir, reintegrar, promover, aposentar e licenciar o pessoal dos serviços administrativos;
XI – decidir, em última instância, recursos contra atos da direção da Secretaria Administrativa;

XII – dar parecer sobre o pedido de inserção de trabalhos e documentos nos Anais, exceto quando lidos da tribuna;
XIII – interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o regulamento dos serviços administrativos; XIV – julgar as licitações realizadas pela Assembleia;
XV – autorizar a reportagem fotográfica, a filmagem e a transmissão em rádio ou televisão das sessões da Assembleia.